terça-feira, 13 de março de 2012

Doe 0,5% do seu IRS a uma Associação

Caro Filiado ou Simpatizante,

Está na hora de preencher a sua declaração de IRS, por isso, vimos lembrar-lhe que é possível indicar nos seus impressos (Mod. 3 do IRS) que deseja doar a uma associação 0,5% do seu IRS (ver dados das associações autorizadas).

É muito simples. Basta preencher no Anexo H, Quadro 9, Campo 901, colocando uma cruz no local assinalado e preencher o campo NIPC.
Assim, 0,5% do seu IRS – um valor totalmente suportado pelo estado – será encaminhado para a associação escolhida.

O valor total do IRS que terá que pagar não tem qualquer alteração ou aumento.

No fundo, o que estamos a fazer é indicar qual o uso que pretendemos dar aos nossos impostos, embora seja só nessa pequeníssima percentagem de 0,5%. Dos outros 99,5% só temos a esperar que sejam bem usados, mas não podemos indicar onde queremos que sejam aplicados.

As associações agradecem a ajuda!

Se tem uma Associação e quer candidatar-se a ser beneficiada, preencha e envie esta minuta.

Para mais informações, consulte a Legislação de suporte:

6 comentários:

  1. É pena que não exista nenhuma associação de protecção de animais e/ou natureza na lista. Muita pena.

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  2. Existe sim, a Pravi é uma dessas associações :)

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  3. http://www.myspace.com/projectoear/blog/469496436

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  4. Atenção, a PRAVI está a tentar entrar já há algum tempo para a lista mas ainda não conseguiu por isso é importante que não desperdicem esse campo no vosso impresso de IRS.
    As únicas associações beneficiárias são as que constam na lista das finanças cujo link em cima colocámos.
    Podem confirmar, se quiserem, directamente com a Presidente da PRAVI, Maria da Conceição Valdágua.

    Obrigada,
    Manuela Vilares

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  5. Tal como enviei no link, ela confirma :)

    "Amigos(as) dos Animais

    Numa altura destas, em que um número crescente de animais vai
    precisar do nosso apoio, não podemos perder a possibilidade que temos
    de atribuir 0.5% do que descontámos em 2008 a uma instituição da
    nossa escolha ( Anexo H, 2ª página).

    Para terem uma ideia do que isso
    pode representar para uma instituição, imaginem que 1000 pessoas que
    descontaram em média 2500 euros no ano de 2008 , lhe atribuem esse
    desconto - isso significa que essa instituição irá receber 12 500 euros
    !
    Infelizmente as associações de protecção aos animais têm, segundo
    me informaram, sido excluídas deste benefício, situação inadmissível
    que deve merecer uma acção colectiva da nossa parte, segundo me parece,
    pois pagamos impostos e temos o direito de escolher os animais como
    destinatários deste benefício.

    Mas para este ano já não há tempo para
    conseguir qualquer alteração da lei pelo que é fundamental que nos
    concentremos naquelas instituições,que por terem nos seus estatutos a
    protecção doutros grupos -crianças, idosos - que não só os animais, com
    é o caso da PRAVI , são elegíveis para gozar desse benefício, como
    confirma a sua Presidente, Conceição Valdágua no email abaixo.

    O NIF da PRAVI é 507 885 953 - isto tem de ser inscrito no anexo H no campo indicado(9)
    Não deixem que o Estado fique com este dinheiro que temos direito de atribuir à protecção dos animais!

    E vamos num futuro breve desenvolver uma acção para que a Lei
    16/2001 de 22 de Junho passe a abranger todas as associações de
    protecção dos animais!

    margarida






    ----
    Maria da Conceição Valdágua "

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  6. Mas dado que a notícia que está nesse blog já é antiga, fui confirmar com a Pravi Porto, e infelizmente parece que não dá mesmo! :(
    Um dia poderá ser que as associações possam beneficiar de tal...

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